TSTED-Ag-RRAg 703-16.2019.5.12.0030
Horas Extras: intervalo Intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO . PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/201 MANIFESTADO EM CONTRAMINUTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado, dá-se provimento aos embargos de declaração da Reclamada, apenas para afastar o pedido de aplicação da multa do art. 1.021, §4º, do CPC, manifestado em sede de contraminuta, por não visualizar as hipóteses previstas no dispositivo legal citado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para afastar o pedido de aplicação da multa do art. 1.021, §4º, do CPC, manifestado em sede de contraminuta.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Intervalo 15 Minutos Mulher