TSTEDCiv-Ag-AIRR 101994-39.2017.5.01.0029
Inexistência de vícios na decisão embargada
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Inexistência de vícios na decisão embargada
- Adicional Noturno
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa de 40% do FGTS
- Horas Extras
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional Noturno; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Seguro-Desemprego; Verbas Rescisórias; Diferenças por Desvio de Função; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova