TSTAg-AIRR 20005-80.2017.5.04.0561
Intervalo intrajornada: elastecimento para mais de duas horas
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Elastecimento para mais de duas horas
- Norma coletiva genérica
- Invalida de
- Assim, não é válida a previsão genérica do elastecimento
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ELASTECIMENTO PARA MAIS DE DUAS HORAS. NORMA COLETIVA GENÉRICA. INVALIDA DE. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, embora seja possível a concessão de intervalo intrajornada superior a duas horas quando previsto em norma coletiva, a autorização normativa para elastecimento do intervalo deve delimitar o período de descanso, sob pena de sujeitar o trabalhador a uma disponibilidade excessiva, desvirtuando a natureza do intervalo para repouso e alimentação. Assim, não é válida a previsão genérica do elastecimento. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada