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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20005-80.2017.5.04.0561

Intervalo intrajornada: elastecimento para mais de duas horas

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Elastecimento para mais de duas horas
  • Norma coletiva genérica
  • Invalida de
  • Assim, não é válida a previsão genérica do elastecimento
  • Julgados

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ELASTECIMENTO PARA MAIS DE DUAS HORAS. NORMA COLETIVA GENÉRICA. INVALIDA DE. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, embora seja possível a concessão de intervalo intrajornada superior a duas horas quando previsto em norma coletiva, a autorização normativa para elastecimento do intervalo deve delimitar o período de descanso, sob pena de sujeitar o trabalhador a uma disponibilidade excessiva, desvirtuando a natureza do intervalo para repouso e alimentação. Assim, não é válida a previsão genérica do elastecimento. Julgados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada

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