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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12363-52.2017.5.15.0043

Gmaab/vpm/asb/vb agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte autora

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Decisão completa e fundamentada
  • Multa convencional
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Multa Prevista em Norma Coletiva

Ementa

GMAAB/vpm/asb/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO COMPLETA E FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso. Da leitura do acórdão regional, resta claro que houve manifestação expressa da Corte a quo acerca dos motivos pelos quais entendeu não ser devida a multa convencional em virtude de suposto descumprimento do prazo de homologação da rescisão contratual. Veja-se que o Tribunal de origem, a partir do cotejo entre os termos da cláusula normativa e a prova dos autos, entendeu que o réu não deu ensejo à eventual mora na aludida homologação, e não descumpriu a cláusula normativa em foco. Ressalte-se que o Juízo não está obrigado a rebater todas as razões ventiladas pelas partes, e sim a fundamentar a sua decisão, nos termos como consta do acórdão recorrido, consoante o Princípio do Convencimento Motivado, consagrado no artigo 371 do Código de Processo Civil. Assim, tendo o Tribunal Regional proferido decisão completa e fundamentada, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte, a arguição de negativa de prestação jurisdicional consubstancia mero inconformismo com o entendimento esposado no v. acórdão recorrido. Agravo conhecido e desprovido. 2. MULTA CONVENCIONAL. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Do cotejo entre as razões recursais e os termos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Outrossim, da leitura do acórdão regional, infere-se que o Tribunal de origem, a partir do cotejo entre os termos da cláusula normativa e a prova dos autos, entendeu que o réu não deu ensejo à eventual mora na homologação da rescisão contratual, e não descumpriu a cláusula normativa em foco. Neste contexto, a necessidade de reexaminar fatos e provas atrai a incidência da Súmula nº 126 desta Corte, o que também afasta a transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo.

Indexação

Multa Prevista em Norma Coletiva; Negativa de Prestação Jurisdicional

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