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Jurisprudências

STJAgInt nos EREsp 1.515.116

Improbidade administrativa: dosimetria das penas

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOSIMETRIA DAS PENAS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. PROVIMENTO NEGADO.

1. Os embargos de divergência são espécie de recurso de fundamentação vinculada vocacionado para solucionar a divergência interna entre os órgãos julgadores desta Corte Superior sobre teses eminentemente jurídicas. Não se prestam a modificar a decisão embargada quando, para sua análise, haja a necessidade de revolvimento de elementos fático-probatórios.

2. Pretensa dissonância acerca da dosimetria das penas. Ausência de similitude fática entre o acórdão embargado e os paradigmas apresentados.

3. As alterações ocorridas na Lei de Improbidade Administrativa, levadas a efeito pela Lei 14.230/2021, tendo sido os embargantes condenados com base no art. 9º da Lei 8.429/1992, não alteram a tipicidade da conduta.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/10/2024 a 29/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

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