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Jurisprudências

TSTRRAg 498-18.2014.5.04.0601

A) recurso de revista da reclamada transportes rodoviários letsara ltda

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional
  • Inobservância da cláusula de reserva de plenário
  • Motorista
  • Jornada de trabalho
  • Diante do exposto, conheço por ofensa à Súmula Vinculante nº 10 do STF
  • Prejudicado em face da nulidade declarada no recurso de revista

Ementa

A) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LETSARA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO . MOTORISTA. JORNADA DE TRABALHO. ART. 235-C DA CLT DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I . A cláusula de reserva de plenário atua como uma verdadeira condição de eficácia jurídica da declaração jurisdicional de inconstitucionalidade dos atos do Poder Público, aplicando-se para todos os tribunais, via difusa, e, para o Supremo Tribunal Federal, também no controle concentrado. II. Importante registrar que o STF ao julgar a ADI 5322 que trata a jornada dos motoristas não declarou inconstitucional a possibilidade de prorrogação da jornada por até 4 horas extras diárias mediante convenção ou acordo coletivo, prevista no caput do art. 235-C da CLT. O limite de 2 horas extras gerais ou 4 horas extras via norma coletiva continuou válido. III . Dessa forma, o TRT ao ter declarado expressamente a inconstitucionalidade incidental do art. 235-C, caput , da CLT, por meio de órgão fracionário, afastando a aplicação de norma sem observação do art. 97 da CF/88, viola o enunciado da Súmula Vinculante 10 por desrespeito à cláusula de reserva de plenário. IV . Diante do exposto, conheço por ofensa à Súmula Vinculante nº 10 do STF. Recurso de revista conhecido e provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA TRANSPORTES RODOVIARIOS LETSARA LTDA PREJUDICADO DIANTE DA DECISÃO DE NULIDADE PROFERIDA NO RECURSO DE REVISTA. I. Prejudicado em face da nulidade declarada no recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:

1) reconhecer a transcendência política do tema "inobservância da cláusula de reserva de plenário", conhecer do recurso de revista do Reclamado por ofensa ao art. 97 da CF e, no mérito, dar-lhe provimento, para declarar a nulidade do acórdão regional, determinando a baixa dos autos a fim de que seja proferida nova decisão.

2) declarar prejudicado o agravo de instrumento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Reserva de Plenário; Controle de Jornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação; Multa por ED Protelatórios

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