TSTAIRR-AIRR 20045-53.2015.5.04.0231
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Juros na fase pré-judicial
- Ausência de indicação de afronta a norma constitucional
- Incidência do art. 896, § 2.º, da CLT
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA A NORMA CONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2.º, DA CLT. Uma vez constatado que o pedido de reforma não veio calcado em afronta a norma constitucional, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que obstou o seguimento do Recurso de Revista. Incidência do art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego