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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000861-04.2023.5.10.0801

Gerente de carteira pf: enquadramento na exceção do art. 224, § 2°, da CLT

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Gerente de carteira pf
  • Enquadramento na exceção do art. 224, § 2°, da CLT
  • Realmente, o e

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GERENTE DE CARTEIRA PF. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 224, § 2°, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo Colegiado de origem a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu que, “no caso, o conjunto probatório produzido nos autos demonstra a presença dos requisitos necessários à configuração do cargo de confiança”. Destacou que “a prova testemunhal demonstrou fidúcia especial, alçadas para tomada de decisão e atuação estratégica na agência, elementos suficientes para o enquadramento no art. 224, §2º, da CLT”. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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