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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016496-26.2023.5.16.0003

Procedimento sumaríssimo: depósitos do FGTS e da multa de 40%

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Depósitos do FGTS e da multa de 40%
  • Alegação de violação direta à CF/88
  • Não ocorrência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DEPÓSITOS DO FGTS E DA MULTA DE 40%. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA À CF/88. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 442 DO TST. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, § 9º, da CLT. No presente caso, para se verificar a alegada violação do art. 5º, inciso II, da CF/88, imprescindível seria o exame dos artigos 18 e 26 da Lei nº 8.036/90. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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