TSTAg-RR-Ag-RR 0000125-57.2024.5.08.0105
Inclusão dos juros e encargos financeiros na base de cálculo das comissões sobre vendas a prazo
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de pactuação expressa em sentido contrário
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Multa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCLUSÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO DAS COMISSÕES SOBRE VENDAS A PRAZO - TEMA 57 DA TABELA DE IRR DO TST - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA EM SENTIDO CONTRÁRIO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. A decisão agravada reconheceu a transcendência política da causa, por contrariedade à tese vinculante firmada no Tema 57 da Tabela de IRR do TST , e deu provimento ao recurso de revista da Reclamante, para reconhecer o direito às diferenças de comissões decorrentes da inclusão dos juros e encargos financeiros nas vendas a prazo , registrando que o contrato de trabalho estabelecia apenas o pagamento de "comissões sobre o valor da venda", sem previsão expressa de exclusão dos juros e encargos financeiros da base de cálculo das comissões. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o recurso manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 5.058,03 (cinco mil, cinquenta e oito reais e três centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Reclamante Agravada.