TSTAg-AIRR 10786-44.2023.5.15.0038
Professor: remuneração mensal fixa
- Direito do Trabalho
- Professor
- Remuneração mensal fixa
- Repouso semanal remunerado
- Inaplicabilidade do disposto na súmula nº 351 do TST
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PROFESSOR. REMUNERAÇÃO MENSAL FIXA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 351 DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso em exame, o Tribunal Regional constatou que a reclamante recebia salário mensal, que não variava conforme o número de horas-aula. Nessas condições, concluiu que os valores relativos aos descansos semanais remunerados já estavam incluídos na remuneração, tendo em vista que, em se tratando de salário mensal, o dia de descanso já está remunerado, não havendo falar, portanto, em acréscimo de 1/6 sobre o valor recebido. Assim, é inaplicável o entendimento consolidado na Súmula nº 351 desta Corte, uma vez que o mencionado verbete é direcionado apenas aos professores que recebem "salário mensal à base de hora-aula", o que não é o caso da autora. Precedentes. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado