TSTAg-AIRR 0010515-17.2022.5.15.0120
Diferenças salariais: acúmulo de função
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Acúmulo de função
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. A reclamante pleiteia a condenação do município reclamado ao pagamento de diferenças salariais, em face do acúmulo de funções. O TRT, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, mantendo a sentença, asseverou que “(...) a prova oral restou cindida, pelo que entendo que a obreira não se desincumbiu de seus ônus probatório e, não bastasse, entendo que as atividades exercidas eram compatíveis com a condição pessoal da autora (art. 456, §1º, CLT), não implicando maiores responsabilidades, não havendo, reitere-se, que se falar em acúmulo de função”. Assim, para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator