TSTAg-AIRR 1000081-59.2021.5.02.0342
Justa causa: não demonstração de qualquer falta
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Não demonstração de qualquer falta
- Óbice da súmula 126 do TST
- Adicional de insalubridade
- Dialeticidade inobservância
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JUSTA CAUSA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER FALTA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PELO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST . Não há como prover o presente agravo interno, tendo em vista a constatação de que o agravo de instrumento da parte não lograva sequer conhecimento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Rescisão do Contrato de Trabalho; Acúmulo de Função