TSTAg-AIRR 10462-05.2019.5.03.0143
Índices aplicáveis não definidos: discussão remetida à fase de liquidação –diferenças de FGTS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Índices aplicáveis não definidos
- Discussão remetida à fase de liquidação –diferenças de FGTS
- Pessoa física
- Requisitos –honorários advocatícios
- Beneficiário da justiça gratuita
- FGTS
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA –JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS NÃO DEFINIDOS. DISCUSSÃO REMETIDA À FASE DE LIQUIDAÇÃO –DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL –BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE –RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
FGTS; Jornalistas; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Acúmulo de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional