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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 142-35.2020.5.19.0006

Invalidade: contradição não configurada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATO DEMISSIONAL –EMPREGADA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA –DEVER DE MOTIVAÇÃO –MOTIVAÇÃO FINANCEIRA –DISPENSAS EFETIVADAS DE FORMA DIRECIONADA AO GRUPO DOS EMPREGADOS APOSENTADOS –MOTIVAÇÃO DISCRIMINATÓRIA - INVALIDADE. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1 Por meio da decisão embargada foi provido o recurso de revista da reclamante para declarar nula a sua dispensa e determinar a reintegração ao emprego, com condenação da reclamada ao pagamento dos consectários legais. 2 – A embargante alega haver contradição porque suspostamente contrariada a Súmula 126 do TST. Afirma, ainda, ser contraditória, a decisão embargada, quanto à inversão do ônus da prova, à motivação da demissão e a inobservância da OJ 247 do TST e do Tema 1.022 do STF. 3 - O acórdão embargado apresenta fundamentação coerente e lógica a respeito das questões postas em juízo, não havendo incoerências ou incompatibilidades entre a fundamentação e o dispositivo da decisão. As insurgências da embargante desafiam recurso próprio, pois se referem a questões insuscetíveis de revisão pela via dos embargos de declaração, inexistindo o vício de contradição alegado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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