TSTAg-AIRR 0020968-17.2021.5.04.0022
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Não atendimento
- Transcrição integral e destaques insuficientes
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E DESTAQUES INSUFICIENTES. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. A transcrição integral do capítulo do acórdão, com destaques insuficientes para delimitar o ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.