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Jurisprudências

TSTAIRR 0000186-13.2023.5.07.0029

Transcrição do dispositivo do acórdão regional: inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Transcrição do dispositivo do acórdão regional
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado diante do descumprimento do pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Compulsando os autos constata-se que a parte transcreveu à fl. 380 das razões de revista apenas o dispositivo do acórdão regional, ou seja, não houve transcrição do trecho da fundamentação do referido julgado. Assim, ineficaz e sem previsão legal a transcrição apenas do dispositivo do decisum que se pretende ver revisto, por constituir-se em mero resumo da decisão. Registre-se, porque oportuno, que o excerto referido anteriormente pela parte sequer consta das razões de revista e, consequentemente, não integra o acórdão regional impugnado. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da matéria e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 16 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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