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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000286-23.2023.5.09.0122

Insurgência contra a fração do da decisão monocrática pertinente ao agravo de instrumento

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA A FRAÇÃO DO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PERTINENTE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Inteligência da Súmula n.º 422, I, do TST). Agravo Interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 9 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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