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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 875-93.2022.5.17.0003

Responsabilidade subsidiária: ente público

Ementa

AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO POR EMPREITADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO PROVIMENTO. 1. A inovação recursal ocorre quando a parte introduz questão inédita em sede recursal sem que tenha sido objeto de debate nas razões do recurso originalmente interposto. O princípio da preclusão consumativa impede que a parte, ao longo da tramitação do feito, modifique ou amplie a controvérsia fora das hipóteses legalmente admitidas, resguardando a estabilidade da lide e a segurança jurídica. 2. No caso , o argumento acerca da existência de contrato de empreitada, a justificar a impossibilidade de condenação subsidiária do ente público pelos créditos devido ao autor, foi apresentado apenas no presente agravo, não constando nas razões do recurso de revista nem do agravo de instrumento. 3. Assim, ao pretender o debate da existência de contrato de empreitada, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1, a justificar a reforma da decisão que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público, com o se fosse tema previamente devolvido à instância superior, a parte incorre em inovação recursal, circunstância que impede a apreciação da matéria neste momento processual. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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