TSTAg-RRAg 100872-43.2016.5.01.0023
Leudo
- Direito do Trabalho
- Leudo
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Divisor de Horas Extras
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista do reclamado para, declarada a nulidade por negativa de prestação jurisdicional do acórdão, determinar a remessa dos autos à Corte de origem, a fim de que esta aprecie as omissões alegadas. No caso, o TRT, mesmo depois de instado a se manifestar via embargos de declaração, nada registrou a respeito das questões capazes de influir na análise do requisito da subordinação para o reconhecimento do vínculo empregatício, quais sejam: a) a confissão do reclamante em depoimento pessoal, no sentido de que se reportava exclusivamente ao empregado da Intervalor, empresa prestadora de serviços, na pessoa de Leudo; b) a ausência de valoração do depoimento da testemunha da empresa Intervalor, a qual afirmou que o reclamante era subordinado ao Sr. Leudo. De fato, ao julgar os embargos de declaração, o Regional não registrou se houve ou não confissão do reclamante no sentido de que seria subordinado exclusivamente à Intervalor, empresa prestadora de serviços, nem sobre o valor da eventual confissão no contexto fático-probatório, incluindo o depoimento da testemunha Márcio dos Santos Kassab, o qual não foi objeto de valoração expressa por parte do TRT, embora o seu teor tenha sido transcrito no acórdão. É direito da parte a apreciação dos elementos decisivos para o desfecho da lide, pois o recurso de revista destina-se ao debate de questões eminentemente de direito (art. 896 da CLT). Ainda que o Tribunal Regional entenda que os fatos não existiram ou são diferentes dos apontados pela parte, deve expor essas premissas no acórdão, pois somente assim a parte terá acesso à jurisdição extraordinária para questionar a tese jurídica então adotada com base nestes fatos. Portanto, deve ser mantida a decisão monocrática que declarou a nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional e determinou a remessa dos autos à Corte de origem, a fim de que aprecie as omissões alegadas pelo reclamado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Divisor de Horas Extras; Financeiras / Equiparação Bancário