TSTAg-AIRR 20950-56.2017.5.04.0015
Intervalo Intrajornada: banco de Horas
- Direito do Trabalho
- Intervalo Intrajornada
- Banco de Horas
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA –BANCO DE HORAS –IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE EFETIVO PELA TRABALHADORA –INVALIDADE –INTERVALO INTRAJORNADA –FRUIÇÃO PARCIAL –SÚMULA Nº 126 DO TST –MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Banco de Horas; Multa por ED Protelatórios