TSTAg-AIRR 0010666-86.2022.5.15.0021
Auxílio alimentação: não extensão aos aposentados
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Auxílio alimentação
- Não extensão aos aposentados
- Previsão em norma coletiva
- Decisão em consonância com o tema nº 1.046 do STF
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NÃO EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA Nº 1.046 DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação