TSTAg-Emb-Ag-AIRR 11784-33.2016.5.03.0186
Óbice da súmula nº 297 do TST e do inciso II do artigo 894 da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula nº 297 do TST e do inciso II do artigo 894 da CLT
- Intervalo Interjornadas
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST E DO INCISO II DO ARTIGO 894 DA CLT. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Recurso de Embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência do óbice da Súmula nº 297 do TST e do inciso II do artigo 894 da CLT. A Reclamada, por sua vez, em sua minuta de Agravo Interno, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta apenas ao tema de mérito do recurso, com pleito de reforma do acórdão da Turma respectiva, sem qualquer menção ao fundamento da decisão ora agravada. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Honorários Periciais