TSTAg-AIRR 247-33.2022.5.11.0016
Grau máximo: laudo pericial
- Direito do Trabalho
- Grau máximo
- Laudo pericial
- Coleta de urina e sangue de pacientes em isolamento com covid-19
- Não reconhecimento
- Julgados
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LAUDO PERICIAL. CONTATO HABITUAL E PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. COLETA DE URINA E SANGUE DE PACIENTES EM ISOLAMENTO COM COVID-19. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. No caso dos autos, observa-se que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional, ao concluir ser devido o adicional de insalubridade em seu grau máximo, após constatar a existência de contato habitual e permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. Julgados. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade