TSTEDCiv-RR 885-89.2022.5.07.0012
Requisitos implementados após a vigência da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Requisitos implementados após a vigência da lei n.º 13.467/2017
- RH 151
- Omissão
- Vício não constatado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REQUISITOS IMPLEMENTADOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIREITO À INCORPORAÇÃO PREVISTO NO REGULAMENTO INTERNO DA CEF - RH 151. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.