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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 885-89.2022.5.07.0012

Requisitos implementados após a vigência da lei n.º 13.467/2017

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito do Trabalho
  • Requisitos implementados após a vigência da lei n.º 13.467/2017
  • RH 151
  • Omissão
  • Vício não constatado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REQUISITOS IMPLEMENTADOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIREITO À INCORPORAÇÃO PREVISTO NO REGULAMENTO INTERNO DA CEF - RH 151. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

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