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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 712-03.2017.5.17.0161

Ausência de omissão no julgado: caráter protelatório

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. CARÁTER PROTELATÓRIO. In casu, a argumentação apresentada nos presentes Embargos de Declaração não se direciona a nenhum vício no julgado. Note-se que a parte embargante não indica em que pontos do decisum teria havido omissão. Pelo contrário. Verifica-se, no caso, que a parte embargante não está se insurgindo contra o acórdão turmário. Na verdade, a parte vem questionando a decisão monocrática anterior, que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. Assim, a medida utilizada pela parte não encontra guarida no nosso ordenamento jurídico pátrio, sendo totalmente inadequado o expediente processual utilizado pela Recorrente, deixando manifesta a sua intenção em protelar o andamento do feito. Constatado, pois, o caráter protelatório dos Embargos de Declaração, aplica-se à embargante a multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015, no montante de 0,5% sobre o valor atualizado da causa. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, aplicando à embargante a multa de 0,5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015, ante o seu manifesto caráter protelatório.

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