TSTAg-AIRR 1001843-96.2023.5.02.0033
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: pré-contratação de horas extras
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Pré-contratação de horas extras
- Logo após término do contrato de experiência
- Fraude
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS – LOGO APÓS TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – FRAUDE – SÚMULA/TST Nº 199, I. O acordo de prorrogação de jornada foi pactuado logo depois do término do período de experiência. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão regional decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual se consolidou no sentido de reputar fraudulento o acordo de prorrogação da jornada de trabalho entabulado em curto período de tempo após a admissão do obreiro, ou logo depois do término do período de experiência, diante do nítido objetivo de se afastar a aplicabilidade dos termos da Súmula/TST nº 199, I, pretendendo o empregador se eximir do pagamento das horas extras. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora