STJAgRg no AREsp 2.910.059
Homicídio qualificado: sequestro
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Sequestro
- Princípio da dialeticidade
- Não observância
- Impugnação tardia
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SEQUESTRO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. IMPUGNAÇÃO TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida.
2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso.
3. Na espécie, o agravante fez uso de argumentação genérica, deixando de apontar de forma particularizada, a partir das premissas do acórdão impugnado, em que medida a apreciação do recurso especial prescinde da análise do material fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.