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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 21849-98.2015.5.04.0023

Fruição do intervalo intrajornada: jornada externa

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. FRUIÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA EXTERNA. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Cinge-se a controvérsia sobre o ônus da prova do gozo do intervalo intrajornada no caso de trabalhadora que se ativava em jornada externa. O Regional reformou a sentença para absolver a reclamada da condenação ao pagamento do intervalo intrajornada sob o fundamento de que " "o trabalhador que presta trabalho externo tem condições de auto organização do trabalho e, assim, de fruir o intervalo intrajornada de uma hora, salvo na existência de prova robusta que convença acerca da efetiva ausência ou redução do intervalo, não sendo este o caso dos autos ". O entendimento majoritário desta Corte fixou-se no sentido de que as peculiaridades do trabalho externo afastam a presunção de veracidade da jornada indicada na inicial no que se refere ao intervalo intrajornada. Significa dizer que, no tocante à hipótese de trabalhador que desempenha labor externo, caso dos autos, com a possibilidade do controle no início e no término da jornada de trabalho, o ônus da prova quanto a não fruição do intervalo intrajornada recai sobre o empregado. Precedentes. Agravo desprovido, pois afastada a transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, pois afastada a transcendência da causa.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Verbas Rescisórias; Prevalência; Enquadramento Sindical; Trabalho Externo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Intervalo 15 Minutos Mulher; Retenção da CTPS; Honorários na Justiça do Trabalho

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