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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 10973-51.2014.5.15.0108

Intervalo intrajornada: redução

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Redução
  • Norma coletiva
  • Prequestionamento
  • Transcrição integral
  • Turnos ininterruptos de revezamento

Ementa

I - AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão monocrática, a Relatora negou provimento ao agravo de instrumento, ao fundamento de que a parte não atendeu ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. II – AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PROVIDO. 1 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. 1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1121633/GO, com trânsito em julgado em 9/5/2023, firmou a seguinte tese em repercussão geral: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 2 - Portanto, consoante o entendimento da Suprema Corte, as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho que afastam ou limitam direitos são válidas, salvo quando afrontem direitos de indisponibilidade absoluta. 3 - No caso, restou consignado no acórdão recorrido que a norma coletiva autorizou a jornada de trabalho em turno ininterrupto de revezamento de 8 horas. 4 - Em que pesem as razões do reclamante, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no dia 18/4/2024, no RE 1.476.596, por unanimidade, entendeu que a extrapolação da jornada fixada em norma coletiva não acarreta a sua invalidade, devendo-se aplicar, mesmo nessa hipótese, o entendimento firmado no Tema 1046 de Repercussão Geral. Concluiu que, nesses casos, a Justiça do Trabalho, apesar de fundamentar que se trate do descumprimento da norma coletiva, acaba por invalidá-la, afastando, com isso, a aplicação do precedente obrigatório. 5 - Nesse cenário, ainda que haja prestação habitual de horas extras, não há de se falar em pagamento de horas extras além da 6ª diária e 36ª semanal, não se cogitando das violações apontadas pela parte. Agravo conhecido e não provido. 2 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. CONTROVÉRSIA SOBRE EXISTÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA. ART. 60 DA CLT. PARTICULARIDADE NÃO PREQUESTIONADA. ÓBICE DA SÚMULA 297, I, DO TST. O entendimento desta 2ª Turma é de que, para o período anterior à Lei 13.467/2017, prevalece a jurisprudência consolidada do TST no sentido de que é inválido o regime de compensação ou a prorrogação da jornada em atividade insalubre sem prévia autorização do Ministério do Trabalho, ainda que prevista em norma coletiva (Súmula 85, VI, do TST). Tal entendimento permanece mesmo diante do Tema 1046 do STF, pois o art. 60 da CLT tutela normas de saúde e segurança do trabalho, insuscetíveis de flexibilização pela negociação coletiva, conforme reiteradamente decidido em julgados recentes desta Corte. Todavia, no caso dos autos, embora o acórdão recorrido mencione que o autor laborava em ambiente insalubre, não houve análise acerca da existência de licença prévia da autoridade competente (art. 60 da CLT), circunstância que inviabiliza o processamento do apelo na forma da Súmula 297, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros : I) por unanimidade, não conhecer do agravo da reclamada; II) por unanimidade, conhecer do agravo do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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