TSTAg-AIRR 1002029-33.2019.5.02.0204
Execução: honorários advocatícios sucumbenciais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Juros de mora
- Descumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 2. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS ESPECÍFICOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave