TSTEDCiv-Ag-RR 20110-87.2016.5.04.0821
Piso salarial: norma coletiva não mais vigente
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Piso salarial
- Norma coletiva não mais vigente
- Não ultratividade
- ADPF nº 323
- Inconstitucionalidade da súmula nº 277 do TST
- Aplicação do piso salarial previsto na lei estadual
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PISO SALARIAL. NORMA COLETIVA NÃO MAIS VIGENTE. NÃO ULTRATIVIDADE. ADPF Nº 323. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 277 DO TST. APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL PREVISTO NA LEI ESTADUAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Reajuste Salarial