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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 1718-07.2014.5.09.0021

Fase de cumprimento de sentença: relexos de diferenças salariais sobre horas extras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de cumprimento de sentença
  • Relexos de diferenças salariais sobre horas extras
  • Determinação de exclusão do cálculo em duplicidade
  • Alegação de afronta à coisa julgada
  • Óbice da súmula 297 do TST
  • Multa de 40% do FGTS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RELEXOS DE DIFERENÇAS SALARIAIS SOBRE HORAS EXTRAS. DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DO CÁLCULO EM DUPLICIDADE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. ART. 5º, XXXVI, DA CF. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SBDI-2/TST. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ARTIGO 7º, VI, DA CF . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Regional do Trabalho, compreendendo que a metodologia do cálculo adotada pelo perito estava equivocada, reformou a sentença de origem para determinar a retificação da conta quanto aos reflexos das diferenças salariais em horas extras. Consignou que " com a inclusão das diferenças salariais na base de cálculo da totalidade das horas extras, tem-se que o valor achado pelo perito (diferença entre o valor de horas extras pagas e o devido com a nova base de cálculo) já contempla os reflexos destas diferenças salariais nas horas extras" . Ao assim decidir, a Corte Regional limitou-se a interpretar o título executivo judicial, situação na qual não se vislumbra violação direta da norma do art. 5º, XXXVI, da Carta de 1988, conforme diretriz da OJ 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente. No mais, o Tribunal a quo O TRT não emitiu tese a respeito do princípio da irredutibilidade de salário (art. 7º, VI, da CF). Nesse cenário, incide o óbice da Súmula 297, I e II, do TST ao processamento do recurso de revista. Não se tratando, portanto, de questão jurídica nova ( transcendência jurídica ) ou de ofensa a direito social constitucionalmente assegurado ( transcendência social ), ou ainda de questão em que esteja envolvido valor da causa de montante elevado ( transcendência econômica ), não há como processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Intervalo Interjornadas; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Aviso Prévio; Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição; FGTS; Compensação de Jornada

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