TSTEDCiv-Ag-AIRR 10864-30.2020.5.15.0010
Assistência judiciária gratuita: erro material configurado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Assistência judiciária gratuita
- Erro material configurado
- Acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA TERCEIRA RECLAMADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. A terceira reclamada (A.V. Strutz Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.) , ora embargante, aponta a ocorrência de erro material na decisão que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária, ao fundamento de não haver apresentado documentos capazes de demonstrar sua incapacidade econômica em arcar com as despesas processuais. Explica que o objeto da insurgência recursal trazida à análise naquele agravo é tão somente em relação ao deferimento da gratuidade de justiça pelo Tribunal Regional à primeira reclamada (Massa Falida de TH Buschinelli), de modo que não houve insurgência de nenhuma das demais partes litigantes contra a concessão da gratuidade de justiça em seu benefício. Com base nessas premissas, defende não ser cabível a revisão da gratuidade que lhe fora deferida por decisão transitada em julgado. De fato, o objeto da insurgência recursal trazida à análise na decisão ora embargada referia-se ao deferimento da gratuidade de justiça pelo Tribunal Regional à primeira reclamada (Massa Falida de TH Buschinelli). Reconhecido o erro material da decisão monocrática, cumpria à Sexta Turma apenas reconhecer que a decisão era referente à reclamada Massa Falida de TH Buschinelli e não à A.V. Strutz Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda . Não cabia o provimento para reformar a decisão e indeferir a gratuidade de justiça à A.V. Strutz Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. tanto porque não era objeto do agravo de instrumento interposto pelo reclamante quanto em razão da vedação a reformatio in pejus (recurso interposto pela parte a quem foi indeferido o benefício da gratuidade de justiça). Acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração da terceira reclamada, com efeito modificativo, para restabelecer a decisão monocrática de fls. 1.455-1.463, apenas fazendo constar que no trecho onde se lê "no tocante à concessão do benefício da justiça gratuita à primeira reclamada (A.V. STRUTZ CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.), a controvérsia gira acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita à massa falida", passe a constar "no tocante à concessão do benefício da justiça gratuita à primeira reclamada (Massa Falida de TH Buschinelli), a controvérsia gira acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita à massa falida".
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios