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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 12516-03.2017.5.15.0135

Vigência da lei nº 13.467/2017: valor da parcela quebra de caixa

  • Direito do Trabalho
  • Vigência da lei nº 13.467/2017
  • Valor da parcela quebra de caixa
  • Alegação de omissão
  • Quebra de Caixa
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMANTES. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALOR DA PARCELA QUEBRA DE CAIXA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE CORREÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo interposto pelas reclamantes, ficando prejudicada a análise da transcendência. O acórdão embargado examinou expressamente a controvérsia relativa ao valor da parcela quebra de baixa, ficando registrado que "o TRT determinou, no tocante à apuração do valor da parcela quebra de caixa, a adoção, por analogia, dos valores previstos nas CCTs dos bancários referentes à ‘ratificação de Caixa’ com fundamento nos princípios da primazia da realidade e da razoabilidade" e que as partes, por sua vez, defenderam "a aplicação dos valores previstos em normativos internos da reclamada, que preveem o pagamento da parcela quebra de caixa, "em valores específicos quando estiverem ‘o exercício das atividades inerentes à quebra de caixa’, sustentando serem mais benéficos ao trabalhador". Nesse particular, a Turma entendeu que, no caso concreto, para se concluir de modo contrário ao entendimento firmado pelo TRT acerca da apuração do valor da parcela quebra de caixa, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula n° 126 do TST, ficando afastada a análise da divergência jurisprudencial colacionada. Desse modo, não se depara com os vícios de procedimento atribuídos ao acórdão embargado, valendo frisar que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado. Não se prestam, portanto, para rediscussão das questões já devidamente examinadas no acórdão embargado ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. Embargos de declaração que se rejeitam.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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