TSTRR 11405-39.2015.5.01.0039
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- ADC nº 58
- Selic
- Calculadora do cidadão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. ADC Nº 58. SELIC. CALCULADORA DO CIDADÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante de possível violação do art. 5º, LIV, da Constituição da República, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. ADC Nº 58. SELIC. CALCULADORA DO CIDADÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior firmou posição de que, à luz da tese definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58, entendimento ratificado em recentes reclamações, a SELIC deve ser apurada de forma simples, sendo indevida a apuração de forma composta, mediante a utilização da " calculadora do cidadão ". II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu que a atualização dos créditos trabalhistas deve ser feita com observância da SELIC composta, conforme parâmetros da " calculadora do cidadão ". III. Dessa forma, o Tribunal Regional proferiu acordão em dissonância com o entendimento do STF e desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LIV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que seja adotada a SELIC na forma simples.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Juros; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Intervalo 15 Minutos Mulher; Preclusão / Coisa Julgada