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Jurisprudências

TSTRR 1002826-97.2015.5.02.0511

Execução bloqueio e penhora em conta salário do sócio executado

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução bloqueio e penhora em conta salário do sócio executado
  • Incidência do art. 833, § 2°, do CPC/2015
  • Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial 153 da sbdi-ii do TST

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO BLOQUEIO E PENHORA EM CONTA SALÁRIO DO SÓCIO EXECUTADO. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2°, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite previsto no § 3º do art. 529 do CPC, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independentemente de sua origem" (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 100, § 1º, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a tese de impossibilidade de constrição sobre a pensão por morte da sócia executada, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no exame da matéria, julgando-a como entender de direito, observado o limite previsto no § 3º do art. 529 do CPC e devendo ser assegurada a percepção de ao menos um salário mínimo legal pela devedora, conforme se apurar em liquidação de sentença. Brasília, 21 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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