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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000963-66.2018.5.02.0070

Bloqueio de contas: ausência de indicação de afronta a dispositivo da constituição federal

  • Direito do Trabalho
  • Bloqueio de contas
  • Ausência de indicação de afronta a dispositivo da constituição federal
  • Óbices do artigo 896, §2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Recurso

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. BLOQUEIO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICES DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não apontou violação ao dispositivo da Constituição Federal, o que inviabiliza o exame do recurso de revista, por inobservância do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Decisão agravada que não merece reforma. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Recurso

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