TSTAg-AIRR 1000963-66.2018.5.02.0070
Bloqueio de contas: ausência de indicação de afronta a dispositivo da constituição federal
- Direito do Trabalho
- Bloqueio de contas
- Ausência de indicação de afronta a dispositivo da constituição federal
- Óbices do artigo 896, §2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
- Recurso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. BLOQUEIO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICES DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não apontou violação ao dispositivo da Constituição Federal, o que inviabiliza o exame do recurso de revista, por inobservância do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Decisão agravada que não merece reforma. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Recurso