TSTAg-AIRR 12490-47.2016.5.15.0003
Adicional de Insalubridade: indenização por Dano Moral
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
- Justa Causa / Falta Grave
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios; Gorjeta; Cerceamento de Defesa; Multa Convencional; Honorários Periciais