TSTAg-AIRR 0010640-43.2023.5.03.0165
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: diferenças de comissões
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Diferenças de comissões
- Base de cálculo
- Vendas parceladas
- Inclusão de juros e encargos financeiros
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS PARCELADAS. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TEMA 57 DO IRR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Prevalece nesta Corte o entendimento firmado pelo Tribunal Pleno no julgamento do Tema n.º 57 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no sentido de que as comissões devidas ao empregado vendedor, nas vendas realizadas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo estipulação contratual expressa em sentido contrário. Na hipótese, não há registro da existência de cláusula contratual que exclua expressamente tais parcelas da base de cálculo das comissões, logo, é devido seu pagamento ao empregado. Estando a decisão Agravada em conformidade com a tese vinculante fixada, o Recurso encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.