TSTED-RRAg 1659-15.2016.5.09.0129
Nulidade processual por cerceamento de defesa: determinação de retorno dos autos à vara de origem, quando deveria ser ao egrégio tribunal regional
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por cerceamento de defesa
- Erro material
- Duração do Trabalho
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Correção Monetária
- Depoimento Pessoal / Testemunha
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM, QUANDO DEVERIA SER AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL. ERRO MATERIAL. PROVIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. O acórdão recorrido determinou o retorno dos autos à Vara de origem após declarar a nulidade processual por cerceamento de defesa, o que se mostra contraditório em relação ao julgamento anterior do Tribunal. 2. Constatado o erro material no acórdão embargado, devem ser providos os embargos de declaração para corrigir o apontado erro. Embargos de declaração a que se dá provimento, tão somente para corrigir erro material, sem imprimir-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, tão somente para corrigir erro material, conforme esclarecimentos expostos no voto, sem imprimir-lhes efeito modificativo.
Indexação
Duração do Trabalho; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Depoimento Pessoal / Testemunha