TSTAIRR 0017822-77.2017.5.16.0020
Execução: transcrição integral, isolada no início da revista e dissociada dos fundamentos recursais
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Intranscendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, ISOLADA NO INÍCIO DA REVISTA E DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS RECURSAIS – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. In casu , verifica-se que o apelo não logra seguimento, porquanto o Executado não cumpriu o comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT quanto à delimitação da controvérsia e ao cotejo analítico com os fundamentos jurídicos recursais, pois a transcrição integral do acórdão recorrido, no início da revista, de forma isolada, dissociada dos fundamentos recursais, sem a demonstração analítica das violações, das contrariedades e do dissenso jurisprudencial, não atende à exigência do comando legal mencionado, na esteira dos precedentes da SBDI-1 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.