TSTAIRR 10457-56.2017.5.03.0012
Diferenças de base de cálculo de horas extras e sobreaviso
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças de base de cálculo de horas extras e sobreaviso
- Reflexos das horas extras nos r.s.r
- E feriados
- Previsão em act
- Limitação temporal
- Apelo desfundamentado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS DE BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E SOBREAVISO - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS R.S.R. E FERIADOS. PREVISÃO EM ACT - INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE À BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Liquidação / Cumprimento / Execução; Reflexos; Base de Cálculo