TSTAIRR 60700-45.2007.5.09.0672
Fase de execução: deserção do recurso de revista detectada no despacho denegatório impugnado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Fase de execução
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Duração do Trabalho
- Intervalo Intrajornada
- Unicidade Contratual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – FASE DE EXECUÇÃO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a isenção prevista no artigo 899, § 10, da CLT limita-se ao depósito recursal exigido na fase de conhecimento, não beneficiando empresa em recuperação judicial quando se trata de garantia do juízo na fase de execução, em razão da incidência do art. 884, § 6º, da CLT. Precedentes. Nesses termos, ante a ausência de garantia da execução , deve ser mantida a decisão denegatória mediante a qual se reputou deserto o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Duração do Trabalho; Intervalo Intrajornada; Unicidade Contratual; Reconhecimento de Relação de Emprego; Recurso; Sobrestamento; Divisor; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional