TSTEDCiv-RR 400-73.2012.5.03.0102
Horas Extras: salário por Equiparação / Isonomia
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Suspensão do Processo
- Ente Público
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração acolhidos para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, sanar omissão e afastar a responsabilidade subsidiária do ente público.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração, com efeito modificativo, para sanar omissão e o retificar no dispositivo para que passe a constar: "ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Também à unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 25, § 1º, da Lei nº 8.987/95 e má-aplicação da Súmula nº 331 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a licitude da terceirização de serviços estabelecida entre as rés e, consequentemente, excluir da condenação as parcelas decorrentes da isonomia salarial deferida com os empregados da tomadora de serviços; reconhecer que a prestadora de serviços é a real empregadora do autor e, por isso, responde pela condenação na qualidade de devedora principal, e julgar improcedentes os pedidos em face da ré CEMIG, ante a impossibilidade de atribuir-lhe responsabilidade subsidiária. Fica mantido o valor da condenação para fins processuais."
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Suspensão do Processo; Ente Público; Transcendência