TSTAg-AIRR 0001195-41.2014.5.01.0401
Enquadramento: diferença salarial
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Enquadramento
- Diferença salarial
- Controvérsia fático-probatória
- Grupo econômico
Ementa
I - AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA (ELETRONUCLEAR S.A.) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ENQUADRAMENTO – DIFERENÇA SALARIAL - CONTROVÉRSIA FÁTICO-PROBATÓRIA – SÚMULA Nº 126 DO TST Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. II - AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (ELETROBRÁS) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – GRUPO ECONÔMICO - ENQUADRAMENTO – CONTROVÉRSIA FÁTICO-PROBATÓRIA – SÚMULA Nº 126 DO TST Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos Agravos, aplicando multa de 2% (dois por cento) às Agravantes, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 11 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora