TSTAg-AIRR 10683-59.2021.5.03.0032
Comissões de vendas a prazo: não reconhecimento
- Direito do Trabalho
- Comissões de vendas a prazo
- Não reconhecimento
- Comissão
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES DE VENDAS A PRAZO. TEMAS 57 E 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com os Temas 57 e 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, nas quais foram fixadas as seguintes teses jurídicas: " As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário " e " A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado ". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Transcendência