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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10339-57.2019.5.03.0094

Acordo de compensação: turnos ininterruptos derevezamento

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA . ACORDO DE COMPENSAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DEREVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamante, em razão da inobservância da previsão contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. A parte manifesta seu inconformismo reiterando suas alegações recursais de mérito, nada dispondo sobre a decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 3. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Compensação em Atividade Insalubre; Feriado em Dobro

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