TSTAg-AIRR 583-82.2020.5.17.0002
AGRAVO DA RECLAMANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 negativa de prestação…
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 negativa de prestação jurisdicional assistência judiciária gratuita cerceamento de defesa suspeição do perito nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional nulidade do laudo pericial responsabilidade civil do empregador doença ocupacional danos morais e materiais reintegração nulidade da dispensa doença ocupacional perseguição política honorários advocatícios REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.