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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 583-82.2020.5.17.0002

AGRAVO DA RECLAMANTE  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  negativa de prestação…

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  negativa de prestação jurisdicional  assistência judiciária gratuita  cerceamento de defesa  suspeição do perito  nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional  nulidade do laudo pericial  responsabilidade civil do empregador  doença ocupacional danos morais e materiais reintegração  nulidade da dispensa  doença ocupacional  perseguição política  honorários advocatícios  REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS  TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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