TSTAg-Emb 0010359-52.2024.5.15.0025
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO HOSPITAL RECLAMADO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da questão atinente à responsabilidade subsidiária da Administração Pública, foi provido o recurso de revista do Hospital Municipal Reclamado, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 (à luz da exegese que lhe deu o STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, bem como do Tema 1.118 de Repercussão Geral), para afastar a sua responsabilidade subsidiária. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 22 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator